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INFORMAÇÃO SOBRE ICMS

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(@aline-rubia-cassiano-costa)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Prezados, boa tarde. 

Pretendemos participar  de uma licitação com a PREFEITURA  DE LAMBARI D’OESTE, estamos localizados no Estado de São Paulo e precisamos entender se devemos considerar se a  Prefeitura é contribuinte do ICMS no estado do Mato Grosso , para saber se a operação incidirá a cobrança do diferencial de alíquotas para o estado MT.

Por gentileza, poderia confirmar essas informações?

Muito obrigado, fico no aguardo.

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Posts: 985
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A incidência do DIFAL independe de ser ou não contribuinte do ICMS, conforme dispõe o art. 3º, XIII e XIII-A do RICMS/MT (Decreto 2212/14).

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

...

XIII – da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

XIII-A - da saída do bem ou mercadoria do estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado;

 

Quanto ao cálculo do DIFAL, dependerá se a mercadoria é ST ou não.

No caso de mercadoria com ICMS/ST (recolhimento antecipado), o cálculo será de acordo com o art. 8º, § 4ªº do Anexo X do RICMS/MT.

Caso não seja ST, o DIFAL será o valor da base de cálculo multiplicado pela diferença de alíquota entre o Estado de MT e o Estado de São Paulo (17% - 7% = 10%), conforme exposto no art. 96, II do RICMS/MT.

 

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