Buscamos esclarecer dúvidas relacionadas ao ICMS e aos procedimentos de arrematação em leilões, especialmente no que se refere à correta aplicação das normas fiscais e operacionais. Embora informações sejam disponibilizadas em canais oficiais, como publicações da SEFAZ, percebemos que elas nem sempre abordam situações específicas e detalhadas enfrentadas no dia a dia das operações.
Nosso objetivo é compreender melhor o cenário e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, evitando inconsistências e garantindo a regularidade fiscal das transações. A complexidade envolvida em operações interestaduais, emissão de notas fiscais e recolhimento de tributos exige respostas claras e objetivas para situações práticas.
Já tentamos buscar informações pelo WhatsApp da SEFAZ, onde fomos direcionados ao e-mail leilao@sefaz.mt.gov.br. No entanto, as dúvidas não foram esclarecidas, possivelmente porque esse canal parece destinado apenas ao envio de guias, e não à prestação de orientações.
Reforçamos a necessidade de orientação clara e precisa para atender da melhor forma possível um contribuinte
Resumo do texto tirado do portal de informações e do post no forum sobre procedimentos da SEFAZ em relação ao Leilão
Cálculo do ICMS:
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- Operações Internas (dentro do Estado):
- O remetente e o destinatário são o próprio arrematante.
- Operações Interestaduais:
- O remetente é o órgão responsável pelo leilão e o destinatário é o arrematante.
- Operações Internas (dentro do Estado):
Resumo do Fluxo
- Arremate do veículo →
- Leiloeiro envia Carta de Arrematação à SEFAZ →
- SEFAZ emite DAR → Pagamento em até 7 dias →
- Nota Fiscal emitida e enviada →
- Liberação do veículo junto ao DETRAN.
Perguntas
- Operação Interna (MT):
- Se o leiloeiro está localizado em Goiás (GO), mas o maquinário arrematado está no Mato Grosso (MT), é correto utilizar o endereço de retirada do bem para caracterizar a operação como interna?
- Endereço de Retirada e Nota de Arrematação:
- Caso a Nota de Arrematação tenha um endereço genérico (do leiloeiro) e o extrato de compra ou autorização de retirada indique o local real do maquinário, basta enviar apenas a Nota de Arrematação para a SEFAZ/MT? Caso contrário, como formalizar corretamente o local de retirada para fins de ICMS?
- Arrematação de Bens Fora do Estado:
- Quando o bem está localizado fora do MT, o arrematante deve procurar a SEFAZ ou o órgão competente do estado de origem? Quais os principais pontos de atenção nesse caso?
- Operação Interestadual e DIFAL:
- Se o leiloeiro localizado em outro estado recolhe o ICMS de origem, o produtor rural deve recolher apenas o Diferencial de Alíquota (DIFAL)? Quais são os procedimentos corretos para esse recolhimento?
- Nota Fiscal de Entrada - Produtor Rural Pessoa Física:
- O produtor rural, equiparado a contribuinte do ICMS, pode ou deve emitir a Nota Fiscal de Entrada para registrar a operação e recolher o imposto devido? Quais são os procedimentos aplicáveis?
- Nota Fiscal de Entrada - Dados de Remetente e Destinatário:
- Se o produtor rural emitir a Nota Fiscal de Entrada em seu nome, ele será tanto remetente quanto destinatário? Nesse caso, os dados de endereço devem corresponder ao local de retirada do maquinário, enquanto os dados cadastrais permanecem os do produtor rural?
- Leilões de Maquinário Agrícola:
- O procedimento descrito pela SEFAZ/MT, que trata do recolhimento do ICMS em leilões de veículos, também se aplica para leilões de maquinário agrícola? Caso contrário, existem regulamentações ou procedimentos específicos para o arremate de maquinário agrícola em leilões?
- Redução de Base de Cálculo de ICMS:
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- Para bens arrematados em leilão que estejam amparados por redução de base de cálculo de ICMS, como previsto em convênios como o 52/91, essa redução pode ser aplicada no cálculo do imposto devido?