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Inscrição Estadual de MicroGranjeiro

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Topic starter
(@maicom)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia! A fim de conhecimento, gostaria de sanar uma duvida que estou tendo referente ao Sistema de Integração e Parceria Rural, Processo de uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, entretanto, consultando nós verificamos que nosso produtor rural deve utilizar CFOP 5949 na saída da remessa para a empresa e 1949 nos recebimentos de remessa da parceria. Porém, visto que existem CFOP específicos como CFOP 1-452 - Retorno de insumo não utilizado na produção. Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado e CFOP 1451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado, e nas saídas da parceria CFOP 5.452 – Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural e CFOP 5451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor, qual o correto de se utilizar seguindo a legislação Estadual?

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Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Este canal é utilizado para dúvidas pontuais, sendo que entendo que no caso mencionado deverá fazer uma consulta tributária para ter uma resposta formal da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT

Temos uma resposta recente sobre parceria rural conforme.INFORMAÇÃO Nº 131/2024 – UDCR/UNERC, transcrita parcialmente abaixo:

A parceria rural é um contrato agrário previsto na Lei Federal nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e no Decreto Federal nº 59.566/66. Por meio deste instrumento, o proprietário de um imóvel rural cede o uso específico do imóvel a outra pessoa, com o objetivo de nele ser exercida uma atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.

Isto posto, passa-se a responder ao questionamento efetuado pela consulente.

Qual a forma correta de proceder na distribuição dos frutos da parceria rural?

No que tange à distribuição dos frutos da parceria rural, o parceiro outorgado (produtor) emitirá a Nota Fiscal com o CFOP 5.949 nas saídas referentes à disponibilização da quota parte ao parceiro outorgante.

(;;;)

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&e=9790486

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/consultoria-tributaria

 

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