Prezados Servidores, bom dia!
Determinado contribuinte explorará a atividade de prestação de serviços de pulverização por meio de DRONE, logo, tal contribuinte não explorará atividade de comercio, neste sentido, quando do processo de constituição da empresa, em razão de suas CNA'S, o sistema da JUCEMAT entende que está dispensado de obtenção de inscrição estadual neste egrégio órgão.
Contudo, tal empresa realizará aquisição de de insumos a ser utilizados na prestação de serviços, o qual precisará de inscrição estadual para realizar a aquisição dos insumos, bem ainda, deverá realizar emissão de notas fiscais de remessa desses insumos, isto é, fará aquisição dos insumos, os quais, em primeiro momento ficará no estoque da empresa, e em segundo momento, tais insumos serão mobilizados para os canteiros (fazendas, sítios ou chácaras) onde serão executados os serviços, NESTE SENTIDO, nos termos do vigente regulamento do ICMS, necessário se faz, a emissão de notas fiscais de mobilização de materiais.
Ante ao acima exposto, a dúvida que paira é, quando do registro constitucional da empresa, mediante redesim, o pedido de abertura de inscrição estadual foi indeferido, sob alegação de "dispensado", logo, precisa-se de ajuda para obter a necessária inscrição estadual, a qual, acima foi explicitado os motivos que nos torna necessário a obtenção da Inscrição Estadual.
Sendo esta a dúvida, é o que pedidmos ajuda e exclarecimento de como obter o registro deste cliente junto ao cadastro de contribuinte deste estado?
Em anexo, segue o contrato social e CNPJ da empresa.