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Inscrição Para prestadores de serviços de Pulverização

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(@jose-paulo-adriano)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados Servidores, bom dia!

Determinado contribuinte explorará a atividade de prestação de serviços de pulverização por meio de DRONE, logo, tal contribuinte não explorará atividade de comercio, neste sentido, quando do processo de constituição da empresa, em razão de suas CNA'S, o sistema da JUCEMAT entende que está dispensado de obtenção de inscrição estadual neste egrégio órgão.

 

Contudo, tal empresa realizará aquisição de de insumos a ser utilizados na prestação de serviços, o qual precisará de inscrição estadual para realizar a aquisição dos insumos, bem ainda, deverá realizar emissão de notas fiscais de remessa desses insumos, isto é, fará aquisição dos insumos, os quais, em primeiro momento ficará no estoque da empresa, e em segundo momento, tais insumos serão mobilizados para os canteiros (fazendas, sítios ou chácaras) onde serão executados os serviços, NESTE SENTIDO, nos termos do vigente regulamento do ICMS, necessário se faz, a emissão de notas fiscais de mobilização de materiais.

 

Ante ao acima exposto, a dúvida que paira é, quando do registro constitucional da empresa, mediante redesim, o pedido de abertura de inscrição estadual foi indeferido, sob alegação de "dispensado", logo, precisa-se de ajuda para obter a necessária inscrição estadual, a qual, acima foi explicitado os motivos que nos torna necessário a obtenção da Inscrição Estadual.

 

Sendo esta a dúvida, é o que pedidmos ajuda e exclarecimento de como obter o registro deste cliente junto ao cadastro de contribuinte deste estado?

 

Em anexo, segue o contrato social e CNPJ da empresa.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  prestação  de  serviço  de  pulverização   e  outras  atividades   de  prestação  de  serviço  da  referida  empresa    estão  DESOBRIGADOS  de  ter   Inscrição  Estadual.

Na  prestação  de   serviço  de  pulverização  com  DRONE, a  empresa  faz  a  prestação  do  serviço   e  os  produtos  (INSUMOS  como   inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes)    -   SÃO  FORNECIDOS  pela  fazenda  (PELO  PRODUTOR).

 

MAS,     no  caso  da  EMPRESA   querer  fornecer  o  produto  -   ESTARÁ  fazendo  a   COMERCIALIZAÇÃO    dos  produtos,  e  sendo  ASSIM,   deve  fazer  alteração  das  atividades -  CNAES    acrescentando    cnaes   de   comercio  varejista  e  ou/  atacadista  de  insumos  agropecuários.

A  alteração  deve  ser  feita  pelo  REDESIM,   alterando  Junta  Comercial  e  Cartão  do  CNPJ.

Na  sequência,  o  Redesim  transmiti  as  informações  pra  Sefaz/MT,  gerando  a  Inscrição  Estadual.       

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