Tenho uma duvida referente a interpretação da Cláusula primeira do Convenio ICMS 01/00 que diz: " Clausula primeira: Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I- nas operações interestaduais:
a) Nas operações de saída dos estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Norte, Nordeste e Centro-este ou ao Estado do Espírito, 5,14%(cinco inteiros e catorze centésimos por cento);"