INTERRUPÇÃO TEMPORÁ...
 
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INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA ATIVIDADES - EVENTO 412

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Nosso cliente Pessoa Jurídica, contribuinte do ICMS, procederá com a interrupção temporária de suas atividades por meio do evento 412 junto à Receita Federal do Brasil. 

Considerando que todos os serviços vinculados à REDESIM estão integrados à Secretaria de Estado de Fazenda, gostaríamos de esclarecer se o referido evento 412, intitulado, ''Interrupção temporária de atividades'' implicaria na suspensão automática da inscrição estadual por prazo indeterminado? 

 

Agradeço desde já e fico no aguardo.

2 Respostas
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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Alguma resposta sobre esse assunto?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1987

@luciane-cecilia, boa tarde!

O evento "paralização temporária" deve ser requerido pelo contribuinte.

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos 

Tipo de Processo 

Assunto: 

CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)

Descrição do tipo de processo: 

BAIXA OU PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA

Informações sobre o tipo de Processo: 

Para que o contribuinte solicite Baixa ou Paralisação Temporária.

Modelo: 

BAIXA OU PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA.doc

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