Bom dia,
Nosso cliente Pessoa Jurídica, contribuinte do ICMS, procederá com a interrupção temporária de suas atividades por meio do evento 412 junto à Receita Federal do Brasil.
Considerando que todos os serviços vinculados à REDESIM estão integrados à Secretaria de Estado de Fazenda, gostaríamos de esclarecer se o referido evento 412, intitulado, ''Interrupção temporária de atividades'' implicaria na suspensão automática da inscrição estadual por prazo indeterminado?
Agradeço desde já e fico no aguardo.