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INTIMAÇÃO FISCAL - FALTA DE DOCUMENTO FISCAL NA VENDA DE PRODUCAO DE GRÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

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(@eroni-t-camilo)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia;

Solicito por favor auxilio quanto a questão, um produtor rural pessoa física realizou operação de venda de produção mas não emitiu nota fiscal na época, agora recebeu Intimação Fiscal da SEFAZ/MT.

É possivel ele já confessar o valor devido e recolher antes de terminar o prazo para apresentar os documentos solicitados na Intimação ?

Pode parcelar o débito?

 

 

Agradeço desde já.

Eroni T Camilo

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eroni-t-camilo, bom dia!

Eroni, sem conhecer o teor da "Intimação Fiscal" não é possível manifestar a respeito. 

Veja,  Parágrafo único do art. 939 das DP do RICMS-MT "o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e dos demais envolvidos nas infrações praticadas, independentemente de sua intimação."

Sugiro que faço questionamento utilizando SEFAZ PARA VOCÊ (veja  as regras para o atendimento).

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