Bom dia;
Solicito por favor auxilio quanto a questão, um produtor rural pessoa física realizou operação de venda de produção mas não emitiu nota fiscal na época, agora recebeu Intimação Fiscal da SEFAZ/MT.
É possivel ele já confessar o valor devido e recolher antes de terminar o prazo para apresentar os documentos solicitados na Intimação ?
Pode parcelar o débito?
Agradeço desde já.
Eroni T Camilo