Boa tarde,
produtor rural que queira comercializar/vender terra orgânica que saiu de sua propriedade, quais as obrigações tributarias que ele precisa fazer? precisa de alguma licença ambiental para retirada e venda.
Boa tarde,
produtor rural que queira comercializar/vender terra orgânica que saiu de sua propriedade, quais as obrigações tributarias que ele precisa fazer? precisa de alguma licença ambiental para retirada e venda.
A circulação de terra orgânica não possui isenção de ICMS prevista no nosso RICMS .
O inciso I , artigo 3º do RICMS , estabelece como fato gerador do ICMS , a saída de mercadoria a qualquer título . veja :
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Jé em relação a questão ambiental , a responsabilidade é da SEMA;
Boa tarde
informação em consonância com a legislação