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ISENÇAO

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Usuário validado
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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

produtor rural que queira comercializar/vender terra orgânica que saiu de sua propriedade, quais as obrigações tributarias que ele precisa fazer? precisa de alguma licença ambiental para retirada e venda.

2 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
Topic starter
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A circulação  de  terra   orgânica  não  possui  isenção  de  ICMS    prevista  no  nosso  RICMS .

O  inciso  I  ,  artigo  3º  do  RICMS  ,  estabelece  como  fato  gerador  do  ICMS ,  a saída  de  mercadoria  a  qualquer  título . veja :

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Jé  em  relação  a  questão  ambiental  ,  a  responsabilidade  é  da  SEMA;

 

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

informação em consonância com a legislação

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