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Isenção

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(@paulo-hen)
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Entrou: 12 meses atrás

Produtor rural pessoa física vai efetuar uma venda de milho para outro produtor rural pessoa física, um ira utilizar para mistura de ração (consumo próprio) ele perdera a isenção do ICMS?
Produtor rural pessoa física vai efetuar uma venda de milho para outro produtor rural pessoa física, que ira revender esse milho, o produtor terá a isenção do ICMS?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Paulo,

Cabe informar que o produtor rural quando vende milho para ração para outro produtor rural essa operação poderá sair ao abrigo da isenção , conforme reza o Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

Quando o produtor rural vender milho para outro produtor rural que não for  para ração , caso esse produtor remetente fizer opção pelo diferimento a operação poderá sair  com o diferimento, conforme reza o Art. 6º do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 17/05/2024.

Cardoso

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(@paulo-hen)
Entrou: 12 meses atrás

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@cardoso

Cabe informar que o produtor rural quando vende milho para ração para outro produtor rural essa operação poderá sair ao abrigo da isenção , conforme reza o Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, Neste caso quando iria sair da isenção?

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(@paulo-hen)
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Entrou: 12 meses atrás

Cabe informar que o produtor rural quando vende milho para ração para outro produtor rural essa operação poderá sair ao abrigo da isenção , conforme reza o Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, Neste caso quando iria sair da isenção?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Paulo,

A isenção do milho para uso como ração animal é aceita desde que o  destinatário  produtor rural esteja  devidamente inscrito no cadastro  de MT  como produtor rural e ainda  a isenção possa ser usada o remetente tem que estar devidamente regular conforme reza o Art. 14 do RICMS/MT.

Cba, 20/05/2024.

Cardoso

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(@pedro-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Cardoso! 

 

Sobre a isenção do milho para uso como ração animal, nesse caso tem INCIDÊNCIA de FETHAB  ? 

 

 

 

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