ISENÇAO APARELHO AU...
 
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ISENÇAO APARELHO AUDITIVO

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

PREZADOS

UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL COM A ATIVIDADE 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, PODERÁ SE BENEFICIAR DA ISENÇÃO DO ART. 31 DO ANEXO IV DO RICMS/MT?

EXEMPLO:

EMPRESA REALIZAR VENDAS DE APARELHOS AUDITIVOS E NÃO RECOLHER O ICMS NA SAÍDA.

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros, bom dia!

O benefício fiscal previsto no Art. 31 do Anexo IV do RICMS-MT é vedado ao optante pelo simples nacional ( §1º e caput Art. 24 da  Lei Complementar 123/2006).

 

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Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

muito obrigado!!!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 514

@analistamedeiros Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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