Bom dia, tudo bem?
Gostaria de tirar uma duvida sobre produtor rural, pessoa física. Realmente foi revogado a isenção de ICMS entre inscrições estadual do mesmo proprietario? Se sim, qual o embasamento legal?
Bom dia, tudo bem?
Gostaria de tirar uma duvida sobre produtor rural, pessoa física. Realmente foi revogado a isenção de ICMS entre inscrições estadual do mesmo proprietario? Se sim, qual o embasamento legal?
Bom dia,
Informe a de que isenção, você esta se referindo.
Reformule seu questionamento indicando a legislação que possuía a isenção requerida.
Informo que as isenções estão no anexo IV do RICMS-MT.
Boa tarde
Primeiro nunca existiu isenção em uma transferência interestadual, pois até 31/12/2023 com base no art. 2 e 3 do RICMS-MT em uma transferência existia incidência e fato gerador da cobrança.
De forma que sua afirmação sobre isenção em transferência esta equivocado.
Segundo neste canal não se ensina a preencher o documento fiscal, oriento a olhar os manuais existentes:
link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=
No oportuno oriento a ler o Decreto 650/2023 que trata das alterações sobre fato gerador, que estarão validas a partir de 2024.