Isenção de ICMS na ...
 
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Isenção de ICMS na saída de flores

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(@legis)
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Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde, gostaria de um esclarecimento quanto ao produto flores listado como isento no artigo 4º do ANEXO IV do RICMS/MT, no texto não está especifico quais flores são, pode-se considerar todas as flores? 
Agradeço vossa atenção.
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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado solicitante, boa tarde!

 

Em relação à dúvida suscitada, esclarecemos primeiramente que na isenção total ou parcial de tributo, a interpretação da legislação tributária deverá se ater ao disposto no Art. 111 do CTN, ou seja, deve ser interpretada sempre literalmente.

Dessa forma, o disposto no Inciso V do Art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT aplica-se a qualquer tipo de flor em estado natural, mas somente a flor, ainda que embaladas individualmente ou em buquês, arranjos ou em vasos rudimentares para melhor apresentação. Convém observar aqui que flor é apenas a parte da planta angiosperma com função reprodutiva e não a planta em sua totalidade.

Por outro lado, as operações internas com mudas de plantas, exceto as ornamentais são isentas de ICMS, conforme estabelece o Art. 114 do Anexo IV do RICMS/MT. Entretanto, quando destinadas a produtor agropecuário estabelecido em Mato Grosso, a isenção se aplica a qualquer tipo de muda de planta, conforme o disposto no Inciso VIII do Caput do Art. 115 do mesmo Anexo IV.

Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.

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