Boa tarde, conforme Portaria da Confaz CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, ficou alterado o Teto de isenção de ICMS para pessoas com deficiência para 120 mil, sendo 70 mil integral e a diferença parcial, valendo a partir de 01 de janeiro 2024. Porém até o momento não achei no site da Sefaz a atualização do valor do teto, uma vez que Mato Grosso faz parte do Confaz gostaria que fosse informado a Portaria onde foi alterado o Teto. E se posso enviar meu processo via e-process que o mesmo não vai ser indeferido por esse motivo. Grata.