ISENÇÃO DE ICMS PAR...
 
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ISENÇÃO DE ICMS PARA PCD

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(@86742655100)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde, conforme Portaria da Confaz CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, ficou alterado o Teto de isenção de ICMS para pessoas com deficiência para 120 mil, sendo 70 mil integral e a diferença parcial, valendo a partir de 01 de janeiro 2024. Porém até o momento não achei no site da Sefaz a atualização do valor do teto, uma vez que Mato Grosso faz parte do Confaz gostaria que fosse informado a Portaria onde foi alterado o Teto. E se posso enviar meu processo via e-process que o mesmo não vai ser indeferido por esse motivo. Grata.

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@86742655100

Este limite é regulamentado no § 4º-A do Art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT, mas até a presente data não sofreu a alteração prevista no Convênio 147/2023.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-31/01/2023

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(@86742655100)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia , tem previsão de quando a Sefaz vai reajustar esse valor para o teto conforme a Confaz?

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(@rodrigo-cesar-batista)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa noite, também estou aguardando o grande problema é que nos estados que aderiram ao novo teto fizeram com que as montadoras aumentassem o valor dos veiculos, se tornando impossivel achar um veiculo que atenda a deficiencia no teto antigo. É um abandono do estado no Mato Grosso para com os PCDs. 

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@86742655100

@rodrigo-cesar-batista

O novo limite já está regulamentado, nos termos do § 4º-A do Art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT

Att.

Geronaldo Martello Foss

20/03/2024.

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