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Isenção operações de Remessa de Garantia

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(@robertamendonca)
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Entrou: 1 ano atrás

Temos dúvida sobre a Isenção de Operações com remessas defeituosas ao Fabricante, onde:

art.83 As remessas de peças defeituosas para o fabricante, desde que ocorram em até 30 (trinta) dias depois do prazo de vencimento da garantia, quando promovidas:
I ? pelo concessionário ou pela oficina autorizada, em virtude de substituição em veículo autopropulsado, nos termos dos artigos 662 a 665 das disposições permanentes;

II ? pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, nos termos do artigo 666 das disposições permanentes.

Duvida: Somente as empresas concessionarias de veículos (Ford, Chevrolet, Volkswagen, FIAT etc) podem ser consideradas oficinas autorizadas para usufruir da isenção desse artigo? Como a Sefaz classifica uma oficia como autorizada?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@robertamendonca

A Sefaz não estabelece condições para este status, considera-se estabelecimento concessionário de veículo autopropulsado ou oficina autorizada, aquelas que, com permissão do fabricante, promover substituição de peça em virtude de garantia, tendo ou não efetuado a venda do veículo autopropulsado. Portanto se a oficina receber peças em garantia do fabricante do veículo, será considerado autorizado para tal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

#10/07/2023

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