Temos dúvida sobre a Isenção de Operações com remessas defeituosas ao Fabricante, onde:
art.83 As remessas de peças defeituosas para o fabricante, desde que ocorram em até 30 (trinta) dias depois do prazo de vencimento da garantia, quando promovidas:
I ? pelo concessionário ou pela oficina autorizada, em virtude de substituição em veículo autopropulsado, nos termos dos artigos 662 a 665 das disposições permanentes;
II ? pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, nos termos do artigo 666 das disposições permanentes.
Duvida: Somente as empresas concessionarias de veículos (Ford, Chevrolet, Volkswagen, FIAT etc) podem ser consideradas oficinas autorizadas para usufruir da isenção desse artigo? Como a Sefaz classifica uma oficia como autorizada?