Isenção - Produtos ...
 
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Isenção - Produtos ligados a energia elétrica renovável

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(@fabianaoliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!! Em 06/10/2021 foi publicado o convênio 151/2021 autorizando os estados a conceder isenção de ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual com os produtos classificados com NCM indicado abaixo, desde que destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. 

CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:

I -  sistema para tratamento de efluentes – 84798999;

II - aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás - 84798999;

III - sistema de armazenamento de gás para planta de biogás - 84798999;

IV- ventilador para bombeamento - 84798999;

V - distribuidor de água para lavagem interna - 84798999;

VI - equipamento de bombeamento – 84798999;

VII - subestação de energia elétrica e painel de controle – 85372090;

VIII - grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container – 85022019;

IX - conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro – 73110000;

X - agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível – 84798210;

XI - desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação – 84213990;

XII - combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de Biogás – 84213990;

XIII – transformador – 85043400;

XIV- desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas – 84195090;

XV - unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp – 84198999;

XVI - tanque em chapas de aço vitrificados – 73090090;

XVII - decanter centrífugo rotativo horizontal – 8421199;

XVIII – sistema biodigestor – 84059000;

XIX – soprador de biogás – 84145990.

Mato Grosso é um dos signatários do referido convenio, contudo, não encontrei no Anexo IV, que trata das operações alcançadas pela isenção, publicação a cerca da aplicação doo referido convenio. Poderia me informar, a base legal do RICMS para aplicação do mesmo. 

Desde já agradeço. 

 

Atenciosamente 

3 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Bem , o  CONVENIO  ICMS   151/2021   não  é  impositivo , mas  autorizativo . 

O  Estado  de  Mato  Grosso  ,  por  meio   da 11.768/2022   de  24/05/2022   aprovou  os   termos  do  referido  Convenio  151  , porém  o  Poder   Executivo   ainda  não  regulamentou  a  sua  aplicação  por  meio  de  Decreto  ,  conforme  previsto no   artigo  19  da  mesma  lei.

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Posts: 16
Topic starter
(@fabianaoliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigada Felicio. 

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 496

@fabianaoliveira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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