ITENS DE IRRIGAÇÃO ...
 
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ITENS DE IRRIGAÇÃO - ISENÇÃO

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(@douglas-wb)
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Entrou: 1 ano atrás

Os produtos utilizados no sistema de irrigação estão isentos conforme Decreto 1238/2021, até 30/04/2024. No caso de tubos entre outros partes que são comprados para utilização nesses sistemas, eu posso reclassificar dando saída e depois dando entrada como elementos integrantes desse sistema de irrigação, alterando o NCM? Pois ele vem tributado, e depois se tornaria Isento na entrada da reclassificação.

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 353 do RICMS/MT, é vedado emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída.

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços.

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(@douglas-wb)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 27

@moutinho Sim, mas no caso que estou mencionando, é fazer a operação de reclassificação permitido em legislação, através do CFOP 5926 e 1926.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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