Lançamento efetuado...
 
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Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

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(@simones-s-da-conceicao)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde tenho uma situação que emitimos no ano de 2023 08 NF-e com CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura de calcario (corretivo de solo) , para o mesmo produtor rural CPF com isncrição Estadual destinta por ser fazenda diferente, para retirada do produto em 2024, porem devido a falta de chuva ele vai redistribuir entre suas outras fazendas e não sera mas a as mesmas quantidades informadas nas NF-e, mas ja houve o pagamento em 2023.

Para anulação da operação verifique que poderia fazer apenas um desacordo comercial para regularizar apenas a parte contabil e tambem verifiquei que ele o cliente poderia emitir NF-e com o CFOP 5949 (anulação da operação ), descriminando nas observações complementares as informações ...

como os valores são muito expressivos estamos receosos de quais procedimentos a deverá ser feito para anular essas notas e para a emissão de novas notas CFOP 5922 ...

 

 

grata

2 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@cardoso

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Simones,

Cabe informar que as notas fiscais  emitidas  a título  de simples faturamento para entrega futura 5.922  são notas fiscais que apenas servem para o caixa da empresa,  elas não tem condão de servir para transportar mercadorias, ou seja, não podem transitar as mercadorias acobertadas por  elas. Desta  forma  o fato gerador de ICMS que  é  a circulação de mercadorias , como  elas não exercem essa função   não há  fato gerador de ICMS  com a emissão destas notas fiscais.

Da  mesma forma   não poderá  o destinatário  emitir uma nota de devolução, pois não houve  circulação!!!.

Para que haja a anulação das mesmas basta um desacordo comercial.

Sugerimos que ao fazer o desacordo comercial  que a empresa registre estes eventos no livro termo de ocorrências, mencionando todos os detalhes.

Cba, 13/03/2024.

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