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LIMINAR DE TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BOVINOS MESMO PROPRIETÁRIO

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(@flavio-humberto)
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Entrou: 8 meses atrás

Olá

Tenho uma Liminar expedida pelo Juiz de Mato Grosso onde  posso transitar bovinos da fazenda do MT para outra fazer mesm Prop. em Minas Gerais...

A duvida é; Essa liminar é Válida nas operações de transferência de bovinos com mesmo CPF ? Onde consigo consultar no portal  Sefaz o vinculo e registo ?  O Fiscais de barreiras  tem ciência dessa liminar ? 

Com essa nova Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT necessita dessa Liminar expedida pelo Juiz?

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@flavio-humberto, bom dia!

Não se conhece o teor da liminar, bem como sua data de expedição.

Flávio, as normas aplicáveis às operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular sofreram alterações, os efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ.

As operações de transferência hoje estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), nessa operação não há imposto a recolher. No entanto, há novas regras a serem observadas nas operações interestaduais de transferências, assim, sugiro, que antes de proceder a transferência, observe as disposições da  NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC.

NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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