Lista de Preços Mín...
 
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Lista de Preços Mínimos

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(@lusia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A Portaria 36/2023 revogou diversas portarias e dentre elas, a portaria 34/2017 que trazia a lista de preços mínimos relativa às prestações de serviços de transporte.

Gostaria de entender o porquê de algumas agências fazendárias ainda utilizarem esta  portaria. O sistema da Sefaz não está atualizado? Seria isso?

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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

A Port. 34/2017 está revogada a partir de 27/02/2023, portanto não deveria ser mais utilizada, uma vez que a Port. 36/2023 entrou em vigor na da data de sua publicação no DOE (27/02/2023).

Em virtude da necessidade de revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis as operações e prestações, a Port. Nº 036/2023-SEFAZ revogou 07 (sete) portaria que tratavam de lista de preços mínimos, dentre elas consta a Portaria n° 034/2017-SEFAZ, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento de ICMS, sendo que consta no caput do art. 2º da Port. 36/2023-SEFAZ consta:

Art. 2° Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, DEVERÁ SER UTILIZADO O VALOR DA operação ou PRESTAÇÃO CORRESPONDENTE.

Veja o que prevê os parágrafos 2º e 3º:

  • 2° Na hipótese de a operação ser realizada por meio de contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, o contribuinte deverá registrar no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato correspondente.
  • 3° O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída.
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Topic starter
(@lusia)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

O transportador pode exigir, então, que o servidor da agência fazendária utilize o valor que ele cobra para fazer o transporte?

A Sefaz poderá voltar com estes preços mínimos para o transporte?

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2 Respostas
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
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@lusia 

Conforme Port. 239/2008-SEFAZ que instituiu o CTA-e , consta no art. 3º que deve ter a assinatura do transportador, sendo ele responsável pelo valor da prestação do transporte, não podendo ser utilizando pauta de portaria revogada pelo atendente da AGENFA.  A Port. 36/2023 prevê que na hipótese de ser realizada por meio de contrato de prestação de serviço, o contribuinte deverá registrar no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato correspondente.

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(@lusia)
Entrou: 2 anos atrás

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@anacleto , há alguma previsão de retorno destas listas de preços?

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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Lusia!

Sem previsão de retorno.

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