Prezados, A dúvida ainda persiste em esclarecer se existe algum trâmite que deve ser seguido para solicitar a inclusão na pauta fiscal do Estado do Mato Grosso (PMPF). Isso porque, nem todas as marcas de café torrado e moído estão previstas no ANEXO XXIII - CAFÉ TORRADO E MOÍDO da Portaria 199/2019. Isso está gerando algumas problemáticas com o cliente, pois ele não quer utilizar a MVA por não ser competitiva, por exemplo (MVA em comparação ao PMPF). Ele alega que é necessário protocolar um cadastro de pautas específicas para o produto comercializado, ou seja, deve-se realizar uma pesquisa de preço de mercado na venda para o consumidor final e protocolar o pedido na SEFAZ M Existe pedido formal para que a empresa inclua os seus produtos na pauta de Mato Grosso? Se sim, como devemos protocolar o pedido? Atenciosamente,