Livro Termo de Ocor...
 
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Livro Termo de Ocorrência

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Topic starter
(@leonan)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Vou efetuar uma processo de Diferimento em segunda operação, e gostaria de confirmar sobre o livro termo de ocorrência.
Preciso efetuar a escrita da renúncia de crédito de ICMS de forma manuscrita no livro, assinar e reconhecer em cartório para o envio das páginas do livro junto ao processo?

Ou Posso efetuar o lançamento no sistema contábil a renúncia de crédito de ICMS, gerar a impressão em PDF, assinar com certificado digital e encaminhar junto ao processo, e mantenho essas paginas impressas do livro?

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 52
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Leonan, boa tarde!

Referente ao assunto referenciado, está disciplinado n.º Portaria 79/2000-SEFAZ e suas alterações, a qual Disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014 e dá outras providências.

A opção pelo diferimento, conforme previsto no Art. 1.º, Portaria n.º 79/2000-SEFAZ, deve ser formalizado, obedecido o modelo constante no Anexo I da citada norma legal.

O inciso I, Art. 4.º, Portaria n.º 79/2000-SEFAZ, estabelece e aprova o modelo do formulário para a opção de que trata os artigo 1º .

O art. 6.º, Portaria n.º 79/2000-SEFAZ, cita que qualquer que seja a natureza do seu Termo de Opção, os contribuintes já obrigados a manter escrituração fiscal deverão lavrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, a sua opção, bem como as declarações a que se referem o inciso VIII do § 1º do artigo 4º e, conforme o caso, o § 2º ou § 3º do mesmo dispositivo.

 

Espero ter auxiliado.

 

Atenciosamente

 

Ediimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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