Uma Madeireira (regime normal) em MT pode revender madeiras para pessoa física? Emitir nota de venda interna ou Interestadual? Se sim, o que muda na questão do recolhimento dos impostos devidos?
Uma Madeireira (regime normal) em MT pode revender madeiras para pessoa física? Emitir nota de venda interna ou Interestadual? Se sim, o que muda na questão do recolhimento dos impostos devidos?
Boa tarde!
Qualquer saída de mercadoria deverá ser acompanhada de nota fiscal, independente se é para pessoa jurídica ou física, conforme disposto no art. 178, I do RICMS/MT.
Quanto ao recolhimento do imposto, se ele for diferido, na saida para o consumidor final (pessoa física), deverá ser interrompido, conforme disposto no art. 580, I e art. 10 do Anexo VII, ambos do RICMS/MT.