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Madereira - Revenda para Pessoa Fisica

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(@marcia_montinho)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma Madeireira (regime normal) em MT pode revender madeiras para pessoa física? Emitir nota de venda interna ou Interestadual? Se sim, o que muda na questão do recolhimento dos impostos devidos?

1 Reply
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Qualquer saída de mercadoria deverá ser acompanhada de nota fiscal, independente se é para pessoa jurídica ou física, conforme disposto no art. 178, I do RICMS/MT.

Quanto ao recolhimento do imposto, se ele for diferido, na saida para o consumidor final (pessoa física), deverá ser interrompido, conforme disposto no art. 580, I e art. 10 do Anexo VII, ambos do RICMS/MT.

 

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