Máquina remetida pa...
 
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Máquina remetida para prestar serviço em outro municipio e não ira retornar.

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(@ivone_alves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Estou com um problema com uma empresa que remeteu uma maquina para prestar em outro município, porem a mesma não ira retornar por motivo do serviço não ter data para findar, sendo assim qual procedimento a ser adotado? Haja visto que não se trata de uma venda.

 

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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja o prevê o Inciso XV do artigo 5º das disposições permanentes do RICMS/MT.

DECRETO 2.214/2014 (RICMS/MT:

Art. 5° O imposto não incide sobre:

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com DESTINO A OUTROS ESTABELECIMENTOS PARA FINS DE lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, OU EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO OU LOCAÇÃO, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

  1. a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;​​
  2. b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

(...)

 

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ivone_alves

Prezada Ivone Alves, boa tarde.

Se a saída for para a prestação de serviço, em outro município do Estado de Mato Grosso, excluídas ai a locação ou empréstimo, ou seja, se a máquina estiver sendo operada por uma pessoa contratada pelo remetente: a operação é enquadrada nos termos do inciso II e futuro retorno nos termos do inciso III do Art. 81 do Anexo IV do RICMS/MT, portanto isenta do ICMS, informo que não há prazo estipulado para o retorno ao estabelecimento, veja:

RICMS/MT ... "Art. 81 Saída interna: (cf. Convênio ICMS 70/90)

I – entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado e produtos que tenham sido adquiridos de terceiros e não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, consumidos no respectivo processo de industrialização;

II – de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem;

III – dos bens a que se refere o inciso II deste artigo, em retorno ao estabelecimento de origem."

 

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 22/05/2023.

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