Boa tarde,
Cabe informar que caso o transporte for prestado por uma empresa de transporte será devido o ICMS sobre esta prestação de serviço, caso essa máquina usada seja transportada em veículo próprio do remetente não tem ICMS nesta prestação de serviço de transporte, pois o transporte próprio não é considerado prestação de serviço de transporte, conforme inciso III do Art. 4º do RICMS/MT,
Salientamos que para ser considerado veículo próprio o caminhão tem que estar em nome do emitente do documento fiscal.
Em quaisquer um dos casos poderá ser necessário a emissão do MDF-e, conforme reza o Art. 343 do RICMS/MT.
Cba, 05/07/2024.
Cardoso