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Materiais de Construção - Redução Decreto 1325 - Quem deverá fazer o credenciamento no RCR

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

O Art. 50-A, do Anexo V, trata da redução de base de cálculo da telha, tijolo, areia, brita, pedrisco (conforme caput, inciso I e II, do referido artigo).

O § 8°, do Art. 50-A, do Anexo V,  determina que deverá ser a adesão no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, para fruir da redução de base de cálculo.

Pergunta:

Quem  deverá efetuar o credenciamento no RCR, o industrializador/produtor dos produtos arrolados ou a empresa que irá revender (comércio varejista ou atacadista)?

Obrigado.

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