Boa tarde.
O Art. 50-A, do Anexo V, trata da redução de base de cálculo da telha, tijolo, areia, brita, pedrisco (conforme caput, inciso I e II, do referido artigo).
O § 8°, do Art. 50-A, do Anexo V, determina que deverá ser a adesão no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, para fruir da redução de base de cálculo.
Pergunta:
Quem deverá efetuar o credenciamento no RCR, o industrializador/produtor dos produtos arrolados ou a empresa que irá revender (comércio varejista ou atacadista)?
Obrigado.