MATERIAL DE PROPAGA...
 
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[Resolvido] MATERIAL DE PROPAGANDA

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Topic starter
(@paulo-hen)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Gostaria de tirar uma duvida referente uma empresa regime federal Simples Nacional atividade de comercio de vestuario recebeu mercadoria de propaganda ( divulgação da marca ).

Tenho que recolher o ICMS destas mercadoria?

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Caso os impressos sejam personalizados e adquiridos diretamente do estabelecimento gráfico pela consulente (encomendante) para seu uso exclusivo (ou seja, não será objeto de saída posterior) não é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas pois sobre tal serviço incidirá unicamente o ISSQN.

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