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MATERIAL DE PUBLICIDADE/PROMOCIONAL PARA LOJAS

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia nobres,

Trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, que mensalmente recebe notas fiscais de seus fornecedores com o CFOP 6949 — referente a materiais de publicidade das mercadorias.

Todas essas notas vêm destacadas como isentas de ICMS.

Gostaria de confirmar: essa isenção também se aplica a essas entradas no estado do Mato Grosso?

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Posts: 2059
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@valdemir-silva, bom dia!

Os materiais de publicidade de mercadoria estão sujeitos à incidência do ICMS.

 

CONVÊNIO ICM 11/82

. Ratificação Nacional DOU de 22.07.82, pelo Ato COTEPE Nº 05/82.

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM, na saída de impressos personalizados, promovida por estabelecimento gráfico a usuário final.

Parágrafo único. Para os fins desta cláusula, considera-se usuário final, a pessoa física ou jurídica que adquira o produto personalizado, sob encomenda, diretamente de estabelecimento gráfico, para seu uso exclusivo.

Cláusula segunda A norma prevista na cláusula anterior não se aplica a saída de impressos destinados à comercialização, à industrialização ou a distribuição a título gratuito.

 

RICMS-MT – Disposições Permanentes

 Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;

(...)

§ 1° Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, não se consideram livros: (cf. § 1° do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

(...)

IV – os catálogos, lista e outros impressos que contenham propaganda comercial;

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