Boa tarde!
Prezados,
Para fins de crédito de ICMS, qual o conceito de "material intermediário" para o estado de Mato Grosso?
Boa tarde!
Prezados,
Para fins de crédito de ICMS, qual o conceito de "material intermediário" para o estado de Mato Grosso?
Reposta: Presumo que a dúvida é referente a redação prevista no inciso II do Art. 106 das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), transcrito abaixo:
Art. 106 Respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto:
(...)
II – referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;
Como produtos intermediários, meu entendimento é que são aqueles consumidos, imediata e integralmente, em caráter de essencialidade, no processo produtivo ou integre o produto final na condição de elemento indispensável a sua composição e que ele desenvolva atuação particularizada, essencial e específica dentro da linha central de produção dos equipamentos em contato físico direto com o produto a ser obtido no final do processo.
Bom dia, obrigada pelos esclarecimentos!