Boa tarde Kemilly,
O ICMS sobre os serviços de transporte pertence ao Estado onde inicia o serviço de transporte, caso o serviço de transporte se iniciou em outra UF diversa de MT ele pertence a esta UF diversa , neste caso se houve o recolhimento para MT foi um recolhimento indevido, assim sendo qualquer recolhimento indevido ou maior que o devido poderá ser objeto de restituição. O Art. 1014 do RICMS/MT reza que qualquer recolhimento indevido ou maior o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição deste ICMS.
Para tanto basta entrar com um e-process, modelo -Restituição do indébito, trazendo ao processo todas provas incontestes da operação.
Cba,13/03/2024.