Uma empresa sob Medida Administrativa cautelar efetuou pagamento do icms e emitiu a Nota Fiscal Avulsa, porém, precisou cancelar a nota fiscal e terá que emitir outra nota, em relação ao icms a empresa terá que efetuar o pagamento novamente? Não seria possível aproveitar o icms pago anteriormente? Pois, sabemos que o pedido de restituição desse icms via e-process demora bastante as vezes até anos.