Bom Dia, Pessoal.
Uma empresa que, foi incluída na Medida Cautelar Administrativa, sendo ela uma DISTRIBUIDORA ATACADISTA E VAREJISTA, está autoriza a vender via NFA-e:
"Que o contribuinte passe a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA-AVULSA (NFA-E), MEDIANTE
PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR), no endereço
https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login.xhtml?tipoUsuario= 5"
Minha dúvida está em relação aos produtos que são vendidos com encerramento da cadeia tributária, como, por exemplo, o PAPEL HIG ROLAO BELL 8X250 AZ, com NCM 4818.1000, que é comprado pela distribuidora já com encerramento da cadeia tributária (CST: 060), no momento da venda terá:
1º Encerrará a cadeia tributária ao emitir a NFA-e?
2º Será tributada com a Substituição tributária, aplicando o MVA e destacando o ICMS-ST?
3º Será tributada com o ICMS direto de 17%, havendo redução de base será aplicada?
Desde já agradeço e fico no aguardo