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Medida Cautelar Administrativa x Venda via NFA-e

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Sergio Tavares
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(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Pessoal.

Uma empresa que, foi incluída na Medida Cautelar Administrativa, sendo ela uma DISTRIBUIDORA ATACADISTA E VAREJISTA, está autoriza a vender via NFA-e:

"Que o contribuinte passe a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA-AVULSA (NFA-E), MEDIANTE
PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR), no endereço
https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login.xhtml?tipoUsuario= 5"

 

Minha dúvida está em relação aos produtos que são vendidos com encerramento da cadeia tributária, como, por exemplo, o PAPEL HIG ROLAO BELL 8X250 AZ, com NCM 4818.1000, que é comprado pela distribuidora já com encerramento da cadeia tributária (CST: 060), no momento da venda terá:

 

1º Encerrará a cadeia tributária ao emitir a NFA-e?

2º Será tributada com a Substituição tributária, aplicando o MVA e destacando o ICMS-ST?

3º Será tributada com o ICMS direto de 17%, havendo redução de base será aplicada?

 

Desde já agradeço e fico no aguardo

 

 
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Posts: 1676
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares, bom dia!

Na hipótese de a "DISTRIBUIDORA" adquirir mercadoria de "contribuinte substituído", a emissão da NFA-e segue as regras gerais da substituição tributária.

Sobre a aplicação de regime cautelar administrativo previsto nos artigos 915 e 916 do RICMS, vide  RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP.

 

Anexo X do RICMS-MT

Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;

 

 

 

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