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MEI Caminhoneiro paga ICMS do frete com origem em Outro Estado

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

MEI  Caminhoneiro  está  obrigado  a  pagar  ICMS  quando  o  frete  (transporte)   tem origem  em  outro  Estado  ou  o  recolhimento  do  ICMS  é  apenas  no  DAS   MEI.    Precisa  de  MDFe?

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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  quando o frete é iniciado em outra UF, o ICMS   é do estado onde iniciou   e é UMA ANTECIPAÇÃO DO ICMS, ou  seja,  ICMS   ST.

Como ICMS  ST e antecipação está nas exclusões da SN. conf. art. 13 da lc 123/2006,  então quando é empresa  do  Simples Nacional  recolhe a parte, ou seja, na regra geral e não no PGDAS.

 

Nesse  caso,  sendo   MEI  Caminhoneiro (que é  do  Simples  Nacional) ,  mas  com  uma  normatização  específica,  nos termos da resolução CGSN 140/2018.

Nesse  caso, além  do  recolhimento  que é   feito    no  PGDAS  Mei   Simples  Nacional,   DEVE  SER  PAGO  O  ICMS  do  frete  (Serviço  de  transporte)   para  o  Estado  do  origem (do  frete).

 

O  MEI  Caminhoneiro  emite  MDFe:

 

O  MEI  Caminhoneiro,   credenciado  para  emitir   CTe,  DEVE  obrigatoriamente  emitir   MDFe.

O  MEI  que   emitem  NFAe   e  CTAe   não  emitem  MDFe,  MAS  ISSO  NÃO  SIGNIFICA  QUE  NO  TRANSPORTE  NÃO  PRECISA  DE  MDFe,  ou  seja,  no  transporte  deve  ser  feito  o  MDFe.

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