MEI Caminhoneiro está obrigado a pagar ICMS quando o frete (transporte) tem origem em outro Estado ou o recolhimento do ICMS é apenas no DAS MEI. Precisa de MDFe?
MEI Caminhoneiro está obrigado a pagar ICMS quando o frete (transporte) tem origem em outro Estado ou o recolhimento do ICMS é apenas no DAS MEI. Precisa de MDFe?
Informo que quando o frete é iniciado em outra UF, o ICMS é do estado onde iniciou e é UMA ANTECIPAÇÃO DO ICMS, ou seja, ICMS ST.
Como ICMS ST e antecipação está nas exclusões da SN. conf. art. 13 da lc 123/2006, então quando é empresa do Simples Nacional recolhe a parte, ou seja, na regra geral e não no PGDAS.
Nesse caso, sendo MEI Caminhoneiro (que é do Simples Nacional) , mas com uma normatização específica, nos termos da resolução CGSN 140/2018.
Nesse caso, além do recolhimento que é feito no PGDAS Mei Simples Nacional, DEVE SER PAGO O ICMS do frete (Serviço de transporte) para o Estado do origem (do frete).
O MEI Caminhoneiro emite MDFe:
O MEI Caminhoneiro, credenciado para emitir CTe, DEVE obrigatoriamente emitir MDFe.
O MEI que emitem NFAe e CTAe não emitem MDFe, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NO TRANSPORTE NÃO PRECISA DE MDFe, ou seja, no transporte deve ser feito o MDFe.