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MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

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Topic starter
(@paulo-hen)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Gostaria tirar uma duvida referente Remessa de Mercadoria em Consignação e Devolução de Mercadoria consignação?

Nao e cobrado ICMS sobre esta transação?

Tem tempo para fazer a devoluçao desta mercadoria?

Tem tempo para fazer a devolução desta mercadoria para noa ser cobrado o ICMS?

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Posts: 221
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Paulo Henrique.

A remessa em consignação mercantil esta prevista nos artigos 667 a 671 do RICMS.

Lá esta previsto que em uma operação com mercadoria em consignação, a tributação incide na NFe de remessa. Não se efetivando a venda no futuro, (não há prazo fixado) o consignatário devolve a mercadoria com o ICMS inclusive, desfazendo assim a operação.

Se efetivando a venda, o consignatario faz uma devolução simbólica e então o consignante emite a NFe efetiva da venda sem tributação que já ocorreu na NFe de remessa.

OBS. Nos termos do artigo 671, as mercadorias sujeitas a ST, não podem ser remetidas em consignação.

Gilmario

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