MERCADORIA EXTRAVIA...
 
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[Resolvido] MERCADORIA EXTRAVIADA POR TRANSPORTADORA

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Marcos Biet
Posts: 17
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(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Prezados, somos uma empresa de comercio varejista de auto peças como devemos proceder na seguinte situação.

Fizemos a compra de uma mercadoria, e durante o transporte essa mercadoria foi extraviada pela transportadora, nesse caso fizemos o alinhamento com a mesma e esta irá nos ressarcir o valor da mercadoria. 

Fizemos o lançamento da nota fiscal de entrada, e posteriormente podemos emitimos a nota fiscal de venda contra a transportadora, tributando os impostos normalmente (se for o caso)

Esta correto esse procedimento? Ou existe uma outra forma exclusiva a se fazer nesses caso? 

 

Att.

Marcos Biet

 

-

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O procedimento está correto, uma vez que, a partir da circulação da mercadoria, houve a incidência do ICMS. 

A partir do momento que houve um sinistro com a mercadoria, independe, para o Estado, como as partes, no caso destinatário e transportadora, irão operacionalizar a forma do pagamento do sinistro.

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