Boa tarde!
Prezados, somos uma empresa de comercio varejista de auto peças como devemos proceder na seguinte situação.
Fizemos a compra de uma mercadoria, e durante o transporte essa mercadoria foi extraviada pela transportadora, nesse caso fizemos o alinhamento com a mesma e esta irá nos ressarcir o valor da mercadoria.
Fizemos o lançamento da nota fiscal de entrada, e posteriormente podemos emitimos a nota fiscal de venda contra a transportadora, tributando os impostos normalmente (se for o caso)
Esta correto esse procedimento? Ou existe uma outra forma exclusiva a se fazer nesses caso?
Att.
Marcos Biet
-