Boa tarde!
Mercadoria que não foi exportada no prazo estipulado para manutenção da não incidência. Além do recolhimento do ICMS, cabe emissão de nota fiscal complementar?
Boa tarde!
Mercadoria que não foi exportada no prazo estipulado para manutenção da não incidência. Além do recolhimento do ICMS, cabe emissão de nota fiscal complementar?
Bom dia Giovana,
Basta o pagamento do ICMS.
Cba, 16/10/2023.
Cardoso
Bom dia, Cardoso!
Considerando que a mercadoria retorne para o estabelecimento remetente, ele emitirá nota fiscal de entrada sem destaque do imposto?
Minha dúvida maior consiste na tomada do crédito, quando essa mercadoria retornar para o estabelecimento que deixou de exportar a mercadoria. Ele pode se apropriar?
Se puder explicar de que maneira isso será operacionalizado.
Agradeço desde já.
Bom dia Giovana,
O Colega Moutinho respondeu um questionamento idêntico neste fórum hoje mesmo a respeito do assunto, dê uma olhada.
Cba, 16/10/2023.
Cardoso
Obrigada Cardoso.
Trata-se desse post?
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/exportacao/exportacao-nao-efetivada/#post-7848
Para mim não ficou claro se o estabelecimento terá direito de se creditar do ICMS recolhido ou não.
Obrigada.