Bom dia Giovana,
Não pode se creditar , a operação anterior foi amparada pela não incidência.
Cba, 16/10/2023.
Cardoso
Bom dia Giovana,
Não pode se creditar , a operação anterior foi amparada pela não incidência.
Cba, 16/10/2023.
Cardoso
Olá Cardoso.
Se fosse mantida a não incidência, compreenderia o afastamento do crédito. Mas considerando o seguinte cenário:
1. Contribuinte remete mercadoria para exportação com a não incidência
2. Mercadoria fica parada no armazém alfandegado e não é exportada no prazo exigido
3. Esse contribuinte vai ter que recolher o ICMS sobre a nota fiscal de remessa de exportação (sem emissão de documento fiscal complementar)
4. A mercadoria retorna para o estabelecimento remetente, sendo emitida nota fiscal de entrada
5. Essa mercadoria será comercializada no mercado interno, tendo essa saída subsequente a tributação integral
Ainda assim, não haveria direito ao crédito do ICMS pago pela falta da exportação da mercadoria?
Boa tarde Giovana,
Qual credito a que V.Sª se refere? do comprador da mercadoria no mercado interno , é isso?
Cba, 16/10/2023.
Cardoso
Bom dia,
Oriento a ler esta material aqui, para facilitar seu entendimento:
https://drive.google.com/file/d/19zd9py4w7mZGogNFL5RfhfFDAWSi9tLQ/view