Mercadoria não expo...
 
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Mercadoria não exportada no prazo

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Giovana,

Não pode se creditar  , a operação anterior  foi  amparada pela não incidência. 

Cba, 16/10/2023.

Cardoso

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(@giovana-tessari90)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá Cardoso.

Se fosse mantida a não incidência, compreenderia o afastamento do crédito. Mas considerando o seguinte cenário:

1. Contribuinte remete mercadoria para exportação com a não incidência

2. Mercadoria fica parada no armazém alfandegado e não é exportada no prazo exigido

3. Esse contribuinte vai ter que recolher o ICMS sobre a nota fiscal de remessa de exportação (sem emissão de documento fiscal complementar)

4. A mercadoria retorna para o estabelecimento remetente, sendo emitida nota fiscal de entrada

5. Essa mercadoria será comercializada no mercado interno, tendo essa saída subsequente a tributação integral

 

Ainda assim, não haveria direito ao crédito do ICMS pago pela falta da exportação da mercadoria?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Giovana,

Qual credito  a que V.Sª  se  refere?   do comprador  da mercadoria no mercado interno , é  isso?

Cba, 16/10/2023.

Cardoso

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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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