MERCADORIA PARA REV...
 
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MERCADORIA PARA REVENDA DESTINADA A USO OU CONSUMO

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Manoel L
Posts: 53
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(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, tenho um cliente contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional

Atividade Principal: 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Atualmente, trabalha revendendo dois produtos, sendo AÇAI e POLPA DE FRUTAS.

Ocorreu que nos 2 últimos meses comprou do estado de [GO] 1x compra em cada mês dos seguintes produtos:

CFOP da operação interestadual: 6401

LINGUIÇA DEFUMADA NCM 16010000 QNT 5KG

FILE DE PEITO NCM 02071400 QNT 10KG

Segundo o proprietário essas mercadorias se destinariam a USO/CONSUMO e não seriam para REVENDA.

Questiono:

1° Qual o entendimento da SEFAZ-MT em relação a quais produtos podem ser destinados a uso/consumo dessa empresa?

2° Uma vez que os produtos LINGUIÇA e FILE DE PEITO se encaixam para comercialização, esses também podem ser destinados a uso e consumo ?

 

 

 

3 Respostas
Posts: 1497
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@manoell, boa tarde!

Considera-se para uso ou consumo do próprio estabelecimento, a mercadoria que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização (II, art. 116 das DP do RICMS-MT).

Não há dispositivo no RICMS-MT  que vede destinação de mercadoria para uso ou consumo do próprio estabelecimento.

 

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2 Respostas
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 53

@jrosa Muito obrigado 👍

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 519

@manoell A SEFAZ agradece seu feedback.

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