MERCADORIA PARA REV...
 
Notifications
Clear all

MERCADORIA PARA REVENDA DESTINADA A USO OU CONSUMO

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
326 Visualizações
Manoel L
Posts: 55
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, tenho um cliente contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional

Atividade Principal: 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Atualmente, trabalha revendendo dois produtos, sendo AÇAI e POLPA DE FRUTAS.

Ocorreu que nos 2 últimos meses comprou do estado de [GO] 1x compra em cada mês dos seguintes produtos:

CFOP da operação interestadual: 6401

LINGUIÇA DEFUMADA NCM 16010000 QNT 5KG

FILE DE PEITO NCM 02071400 QNT 10KG

Segundo o proprietário essas mercadorias se destinariam a USO/CONSUMO e não seriam para REVENDA.

Questiono:

1° Qual o entendimento da SEFAZ-MT em relação a quais produtos podem ser destinados a uso/consumo dessa empresa?

2° Uma vez que os produtos LINGUIÇA e FILE DE PEITO se encaixam para comercialização, esses também podem ser destinados a uso e consumo ?

 

 

 

3 Respostas
Posts: 1695
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@manoell, boa tarde!

Considera-se para uso ou consumo do próprio estabelecimento, a mercadoria que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização (II, art. 116 das DP do RICMS-MT).

Não há dispositivo no RICMS-MT  que vede destinação de mercadoria para uso ou consumo do próprio estabelecimento.

 

Responder
2 Respostas
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 55

@jrosa Muito obrigado 👍

Responder
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 562

@manoell A SEFAZ agradece seu feedback.

Responder
Compartilhar: