Boa tarde,
Para retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda, CFOP: 2902.
Pode ser aproveitado o crédito de ICMS destacado na nota de retorno, desde que tenha sido destacado na remessa?
Agradeço e aguardo retorno
Boa tarde,
Para retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda, CFOP: 2902.
Pode ser aproveitado o crédito de ICMS destacado na nota de retorno, desde que tenha sido destacado na remessa?
Agradeço e aguardo retorno
Boa tarde, Jacqueline!
Na remessa para industrialização, Art. 29 do Anexo VII do RICMS-MT, o imposto é diferido.
O autor da encomenda pode se creditar do valor do imposto destacado na nota de retorno (II , Art. 30 Anexo VII do RICMS-MT)
1)Convém destacar que as mercadorias (insumos) destinados à industrialização é diferido, conforme artigo 29 e seguintes, do Anexo VII, do RICMS/14/MT;
2)O artigo apontado no item 1, acima, não se aplica quando se tratar de saídas interestaduais de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se houver previsão em contrário estabelecida em protocolo celebrado com a unidade da Federação onde ocorrer a industrialização. (art. 29, § 6º, do Anexo VII, do RICMS/14);
3)Outrossim, permite-se, também o aproveitamento de crédito de imposto destacado apenas pelos serviços de industrialização e/ou mercadorias aplicadas – quando efetuadas em outra unidade da Federação, na ocorrência do preconizado no artigo 29, do Anexo VII, do RICMS/14, observada a ressalva nele prevista;
4)Ocorrendo a industrialização dentro do Estado, o único aproveitamento de crédito de imposto destacado pelo industrial restringe-se às mercadorias aplicadas, pelo mesmo; (Artigo 30, b, II, do Anexo VII, do RICMS/14)
5)Por derradeiro, à luz do artigo 107 - caput, do RICMS/14 – Parte Geral, é vedado o aproveitamento de crédito indevido, em sua remessa, consoante alegação do Consulente remetente.
@jaqueline-garcia, Boa tarde, Jacqueline!
Jacqueline, peço que me desculpe pelo equívoco na resposta, não me atentei ao CFOP informado referia-se a uma entrada de outro estado.