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MERCADORIAS INTERESTADUAIS SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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Marcos Biet
Posts: 12
Topic starter
(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, somos uma empresa de comercio varejista de auto peças como devemos proceder na seguinte situação.

Em alguns situações, adquirimos peças para revenda de outros estados, sendo que a grande maioria dessas peças são mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria do ICMS, porém alguns fornecedores, não fazem o calculo do ICMS ST na nota fiscal, e assim não efetuam o recolhimento antecipado para  estado de MT. 

No ato do recebimento da mercadoria, nós como sujeito passivo da operação, fazemos o calculo do ICMS ST na entrada da nota fiscal, bem como o seu recolhimento via GNRE para o estado de Mato Grosso, utilizando o código de recolhimento 2817 - ICMS ST ENTRAD.INTEREST.DEST.POR OP C/IE

Essa situação ocorre para os casos das compras que ocorrem em estados que possuem protocolo de substituição tributaria com MT, porém o fornecedor não fez o devido recolhimento, e para os casos em que o estado remetente não possui protocolo com MT e o fornecedor não tem a obrigação de fazer a retenção na origem e o recolhimento antecipado. 

Pergunta-se: Estamos agindo corretamente fazendo o auto recolhimento do tributo na entrada? 

Obs.: Não estou entrando no mérito se o calculo do tributo esta correto ou não, apenas estou questionamento se operacionalmente estamos agindo corretamente dentro da legislação estadual. 

Att. 

 

1 Reply
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marcos-biet, bom dia!

Sim, correto. O código de receita 2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE) é utilizado no recolhimento por operação de entrada interestadual pelo destinatário por solidariedade/antecipação do ICMS substituição tributária.

  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

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