Bom dia!
Prezados, somos uma empresa de comercio varejista de auto peças como devemos proceder na seguinte situação.
Em alguns situações, adquirimos peças para revenda de outros estados, sendo que a grande maioria dessas peças são mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria do ICMS, porém alguns fornecedores, não fazem o calculo do ICMS ST na nota fiscal, e assim não efetuam o recolhimento antecipado para estado de MT.
No ato do recebimento da mercadoria, nós como sujeito passivo da operação, fazemos o calculo do ICMS ST na entrada da nota fiscal, bem como o seu recolhimento via GNRE para o estado de Mato Grosso, utilizando o código de recolhimento 2817 - ICMS ST ENTRAD.INTEREST.DEST.POR OP C/IE
Essa situação ocorre para os casos das compras que ocorrem em estados que possuem protocolo de substituição tributaria com MT, porém o fornecedor não fez o devido recolhimento, e para os casos em que o estado remetente não possui protocolo com MT e o fornecedor não tem a obrigação de fazer a retenção na origem e o recolhimento antecipado.
Pergunta-se: Estamos agindo corretamente fazendo o auto recolhimento do tributo na entrada?
Obs.: Não estou entrando no mérito se o calculo do tributo esta correto ou não, apenas estou questionamento se operacionalmente estamos agindo corretamente dentro da legislação estadual.
Att.