bom dia uma cerealista de graos vai começar a vender milho e soja moidos, qual a tributacao nas vendas para fora e dentro do estado em relacao ao ICMS
bom dia uma cerealista de graos vai começar a vender milho e soja moidos, qual a tributacao nas vendas para fora e dentro do estado em relacao ao ICMS
Na legislação do Estado de Mato Grosso não tem o termos "milho ou soja moídos", e sim "farelo de milho", "quirera de milho" e "Farelo de Soja".
No caso do farelo de milho e quirera de milho, para venda em operação interestadual o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo à 40%, nos termos do inciso VI do Art. 30 do Anexo V do RICMS, e na operação interna poderá aplicar a isenção do ICMS, nos termos do inciso VI do Anexo IV do RICMS/MT.
Para o farelo de soja, na saída interestadual o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo a 70% nos termos do inciso I do Art. 31 do Anexo V do RICMS, e na saída interna poderá aplicar a isenção do ICMS nos termos do inciso XVIII do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
obrigado @ foss, faremos conforme orientacao