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[Resolvido] MOVIMENTAÇÃO MERCADORIAS - OBRA

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(@renata-cabido)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, a legislação de MG trata da não incidência do imposto na operação abaixo:

Art. 177 - O imposto não incide sobre as operações relacionadas com:

I - a execução de obra por administração, sem fornecimento de material;

II - o fornecimento de material adquirido de terceiros, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada;

III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior, entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;

Na legislação de MT também tem esta não incidência? Sendo esta operação interestadual, não teria DIFAL neste caso, correto?

Qual seria o CFOP desta operação? Tem que colocar alguma informação a mais nos dados adicionais?

Desde já agradeço.

 

2 Respostas
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Para Mato grosso as empresas de construção são não contribuintes do ICMS, e que quando adquirem mercadorias de outras unidades para construção de alguma obra, esse material é de uso e consumo e ocorre a cobrança do DIFAL

De forma que deverá recolher antecipado o DIFAL dessa mercadoria.

Artigos que tratam das construtoras 756 a 764

Responder
Posts: 31
Topic starter
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, obrigada pelo retorno. No caso, a obrigação do recolhimento do DIFAL é do remetente, ou da construtora/destinatário ?!

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