Boa tarde, a legislação de MG trata da não incidência do imposto na operação abaixo:
Art. 177 - O imposto não incide sobre as operações relacionadas com:
I - a execução de obra por administração, sem fornecimento de material;
II - o fornecimento de material adquirido de terceiros, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada;
III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior, entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;
Na legislação de MT também tem esta não incidência? Sendo esta operação interestadual, não teria DIFAL neste caso, correto?
Qual seria o CFOP desta operação? Tem que colocar alguma informação a mais nos dados adicionais?
Desde já agradeço.