Não incidência nas ...
 
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Não incidência nas Transferências

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

No caso de transferências de mercadorias que não houve aproveitamento de crédito de ICMS na entrada, não terá destaque de ICMS com finalidade de transferência de crédito.

Conforme resposta:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nao-incidencia-transferencias-mesmo-titular/transferencia-interestadual-de-produto-adquirido-com-isencao-de-icms-transferencia-de-credito/#post-25635

Dessa forma, é preciso destacar nos dados adicionais alguma mensagem ou base legal? 

3 Respostas
Posts: 1113
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Não há necessidade, pois o destaque é somente para crédito do destinatário, lógico, quando o produto foi tributado anteriormente.

Cba, 18/09/2024.

Cardoso

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Posts: 49
Topic starter
(@consultor)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Cardoso.

 

Obrigado pelo posicionamento.

 

Nem a base da não incidência citada no §15º do Art. 3º do RICMS/MT?

Responder
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

Nos dados adicionais  é bom citar todos os fatos e embasamentos da operação anterior e da operação normal.

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

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