NCM para cesta bási...
 
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[Resolvido] NCM para cesta básica

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Topic starter
(@giselisilvente)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa foi contemplada em uma licitação para venda de cestas básicas para órgãos públicos. Ocorre que face a licitação o órgão determina que a NFE deve ser emitida com um único produto denonominado com CESTA BASICA. Ocorre que a cesta básica é composta por diversos produtos. Assim pergunta-se: para poder emitira a NFE nos termos da licitação o contribuinte deverá emitir NFE com CFOP 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação para dar baixa do estoque nos produtos especificos componentes da cesta e ato continuo emitir NFE com CFOP 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação para o produto CESTA BASICA e com o NCM: 2106.90.90 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Outras?

5 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Para se unir todas as mercadorias em um único NCM, não há impedimento, de se promover a montagem de kit, no caso a cesta básica.

Porém a descrição apresentada:

NCM: 2106.90.90 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Outras?

Não se encaixa para cesta básica, pois indica que alimentos estão sendo preparados, que não condiz com o fato de montar a cesta básica.

A classificação dos NCM não são responsabilidade da SEFAZ.

A classificação fiscal de determinado produto segundo as regras da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM é responsabilidade do contribuinte e a análise compete à Receita Federal do Brasil - RFB.

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1 Reply
(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 82

@simoes aproveitando o questionamento da colega @Gisele Silvente sobre  resposta que vc havia dado me chamou a atenção, poderia nos passar a base legal por favor. Pois tenho um cliente que monta KIt de energia solar e estavamos discriminando produto por produto cada um com seu NCM e sua tributação. Agora vc falou que não a impedimento em montagem de kit em um unico NCM se tiver a base legal para nos resguardar ficarei grato.

"Para se unir todas as mercadorias em um único NCM, não há impedimento, de se promover a montagem de kit, no caso a cesta básica"

 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Não há impedimento, significa que dentro da legislação não há um artigo que diga não pode, e para que seja proibido o contribuinte de fazer algo, essa proibição deve estar explicita, o que não ocorre na montagem de KIT, pois não existe um artigo que impeça que o contribuinte monte varias as mercadorias, coloque uma nomenclatura e promova sua venda. O que será observado em uma fiscalização é se esses itens foram tributados corretamente, mas essa verificação fica a cargo do contribuinte.

E lembrando a montagem de um KIT, infere muito no controle de estoque do contribuinte, e é claro, deve se observar se o seu cliente não deseja que seja detalhado o que ele esta comprando, no caso em questão, a montagem do kit (cesta básica) com um a nomenclatura única é a pedido do cliente.

Tanto que temos CFOP especifico para questão.

 

 

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Posts: 1
(@70289883172)
New Member
Entrou: 11 meses atrás

@simoes estou com a mesma duvida referente a kit cesta básica, qual o CFOP especifico a usar?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

CFOP de venda normal, pois os produtos em sua maioria não são de substituição tributaria, 5.102.

Mas é exatamente por isso que sempre é orientado que a união de vários produtos para promover a venda em único NCM, deverá ser observado a tributação de cada item. 

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