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[Resolvido] NEGOCIAÇÕES. ENERGIA. ICMS

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(@nayara-adv)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa  realiza operação interestadual de aquisição de energia elétrica para uso próprio. O ICMS, como previsto no artigo 551, do RICMS/MT, é recolhido pela Companhia de Energia do Estado, como substituta tributária, calculado sobre o valor total da operação. Em uma situação hipotética, a empresa ABC adquire 10MW de energia nesta operação interestadual, porém utiliza apenas 6MW, resultando em um excesso (sobra) de energia de 4MW. 

A Portaria n.º 185/2013 - MME, bem como a Resolução Normativa n.º 869/2020 - ANEEL, possibilitam a operação de cessão de montantes de energia a ser realizada pelos consumidores livres ou especiais da energia adquiridas no Ambiente de Contratação Livre. Além disso, o STJ manifestou entendimento, no julgamento do REsp 1615790/MG,  no sentido de não haver incidência de ICMS nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), vez que para o Tribunal, tais operações não decorrem propriamente de contratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para a utilização de energia elétrica adquirida no mercado livre cujo valor total já sofreu a tributação do imposto estadual.

Considerando este cenário, indaga-se acerca do entendimento da SEFAZ/MT: 

I: Como ficaria a tributação da operação interestadual de aquisição de energia elétrica desse excesso não consumido? O ICMS ainda ainda seria calculado sobre o valor total da operação? Ou seria calculado sobre o efetivo consumo?

II: Qual é o entendimento deste órgão sobre a não incidência de ICMS nas operações de Cessão de direitos de energia elétrica entre consumidores? 

III: Caso a empresa  tenha interesse em realizar a cessão de direito de montante de energia com pessoa de outro estado da federação, como ficaria o ICMS pago sobre o montante que não foi consumido pela empresa? Geraria créditos de ICMS caso haja incidência do imposto nesta operação?

IV: Como seria a tributação desse excesso não consumido caso a empresa queira comercializa-lo em operações interestadual de venda, considerando que a companhia de energia do estado é substituta tributária?

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Para o assunto demandado, oriento promover uma consulta tributaria formal, pois trata de questionamento de interpretação da legislação.

Capítulo I - Do Processo de Consulta (Art. 994 a 1.013-A)

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