Bom dia, enviamos um equipamento ao Cliente em Dezembro/2013 porém o equipamento será devolvido devido, e será enviado um novo equipamento ao Cliente. (Operação interestadual origem CE destino MT)
Minha dúvida se da em relação ao DIFAL:
1 - O equipamento devolvido, podemos reaver o DIFAL pago na operação em 12/2023 ?
2 - O Novo equipamento enviado, devemos recolher um Novo DIFAL ?