NF Devolvida - DIFA...
 
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NF Devolvida - DIFAL

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Topic starter
(@luis-eduardo)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, enviamos um equipamento ao Cliente em Dezembro/2013 porém o equipamento será devolvido devido, e será enviado um novo equipamento ao Cliente. (Operação interestadual origem CE destino MT)

Minha dúvida se da em relação ao DIFAL:

1 - O equipamento devolvido, podemos reaver o DIFAL pago na operação em 12/2023 ?

2 - O Novo equipamento enviado, devemos recolher um Novo DIFAL ?

1 Reply
Posts: 1186
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Quanto ao DIFAL pago, o contribuinte poderá pedir restituição, conforme disposto no art. 1014 a 1023 do RICMS/MT.

Deverá, novamente, ser recolhido o DIFAL no novo envio da mercadoria.

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