NF-e DE DEVOLUÇÃO X...
 
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[Resolvido] NF-e DE DEVOLUÇÃO X NF-e DE TRANSFERENCIA

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(@william-pento-frares)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Tudo bem?

 

Um produtor rural do estado de RS fez uma nota para outro produto do MT, uma nota com o CFOP 6554, porem o produtor do MT quer fazer uma devolução simbólica para o produtor do RS para o produtor do RS fazer uma transferência dos maquinário para a IE que ele tem no MT, qual seria os CFOPs correto para a nota de devolução e para a nota de transferência, esta operação pode ser feito?

2 Respostas
Posts: 1284
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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A legislação não tem amparo para essa devolução simbólica. Sendo assim, deverá ser feita a devolução física da mercadoria e, posteriormente, emitir uma nova NF-e de transferência da mercadoria. 

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Posts: 158
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

1)Considerando que o art. 178, inciso II, do RICMS/14 - Parte Geral, permite que "Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal: 

(...)

II – na transmissão de propriedade das mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;

2)Considerando que

"A legislação não tem amparo para essa devolução simbólica. Sendo assim, deverá ser feita a devolução física da mercadoria e, posteriormente, emitir uma nova NF-e de transferência da mercadoria.", conforme tópico resposta acima postada,

3)Considerando que essa vedação, de que se possa emitir uma NF-e de devolução simbólica acarreta grande prejuízo à implementação da aludida operação de transferência;

4)Sugere-se à formulação de uma Consulta à SEFAZ neste sentido (aduzindo a argumentação supra), autorizando a que venha o destinatário a proceder essa famigerada emissão de NF-e de "Devolução Simbólica", nos termos dos artigos 994 a 1013-A, do RICMS/14 - Parte Geral -, visando a solução do IMBRÓGLIO, sob o signo de URGÊNCIA.

CUIABÁ/MT, 22/08/2023,/

 
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