Boa tarde
Meu cliente, produtor Rural, em MT, precisava remeter restante da Produção inclusa em Contrato com a *Tranding* ADM compradora dos produtos, e a TRADING compradora emitiu a NF-e, que deveria ser emitida pelo meu cliente o PRODUTOR que de fato VENDEU a MERCADORIA/PRODUÇÃO..!!
.. Existe base legal para essa situação...???
(pois o sistema EFD Fiscal (ICMS/IPI) costuma negar INCLUSÃO dessas notas de VENDA DA PRODUÇÃO, emitidas por terceiros no arquivo mensal..!!)