NF-TRANSFERENCIA - ...
 
Notifications
Clear all

NF-TRANSFERENCIA - INFORMATIVO SPEED.

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
297 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@joelma-ferreira-de-matos)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estou em dúvida de uma situação, foi emitido notas de emissão própria de transferência remetente e destinatário (ambos são o mesmo).

Preciso informar no Speed ICMS, essas notas de entradas para qual é o mesmo tomador e destinatário? Ou informo somente as notas de saídas?

2 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
De acordo com as orientações do Guia Prático da EFD, todas as NF-e com os dados da IE (remetente/destinatário) do contribuinte que encontra-se obrigado a EFD, devem ser informados no Registro C100, conforme transcrito abaixo:
 
 
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
 
Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivodispositivo legal.
 
 
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Joelma Ferreira de Matos, bom dia.

No Registro C100, será preenchido o campo, conforme abaixo:

Indicador do emitente do documento fiscal:
0 - Emissão própria;

Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por outros estabelecimentos ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros. Nos casos de escrituração de documentos fiscais de terceiros em operações de saídas (exemplo: consórcios de empresas), deve ser informado no campo 06 (COD_SIT) o código “08”.

Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar notas fiscais avulsas em operação de saída, este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero)

Responder
Compartilhar: