Transporte Próprio ...
 
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Transporte Próprio realizado por não contribuinte - Tipo de documento.

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(@felicio)
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Entrou: 1 ano atrás

BOM DIA

Empresa prestadora de serviço isenta de inscrição estadual, transporta em carroceria de veiculo próprio maquina a ser utilizada na prestação de serviço, ao transitar dentro do estado deve estar contida quais documentos?

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9 Respostas
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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS. Assim o contribuinte pode emitir a NFA-e para transportar a máquina. Tendo certificado digital o contribuinte pode emitir via web. Não há necessidade de fazer Conhecimento de Transporte Avulso (CTA-e) uma vez que se trata de transporte próprio.

Link com orientações para emissão:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9955

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(@janete)
Entrou: 12 meses atrás

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Posts: 4

@anacleto Bom dia!

Tenho uma empresa de publicidade e propaganda vai vai prestar serviços de filmagens no Mato Grosso. Acontece que esta empresa não é contribuinte, não possui inscrição no ICMS RS. A orientação que temos aqui, é de que a empresa não é obrigada a emitir nota fiscal para transporte de seus equipamentos para a prestação de serviços, precisa somente de uma DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS PARA NAO CONTRIBUINTES. 

Acontece que recebi a informação de que vocês não aceitam esta declaração, que deve existir uma nota fiscal. pelo que vi, no site de vcs permite emitir esta nota. posso fazer por ali dizendo que os equipamentos estão saindo do RS e indo p MS? e vi que tem o manifesto também. 

Aguardo seu retorno, desde já muito obrigada.

 

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

TOP !

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Posts: 31
(@francisco_nascimento)
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Entrou: 1 ano atrás

Ola prezado  Anacleto , me ficou uma duvida,

toda via mesmo sendo transporte de carga própria, não necessita do MDF-E ?

Para não ter problemas na BARREIRA FISCAL ?

E se tratando de uma transportadora realizando transporte de maquinario proprio ou semelhante permanece sem a obrigatoriedade de emissão do CTE ?

Grato.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 412

@francisco_nascimento

 Resposta: Conforme inciso II do art. 4º da PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ, o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. 

Sendo que na hipótese estabelecida no inciso II do caput deste artigo, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e (§ 4° do art. 4° da Port. 145/2014-SEFAZ).

Com relação a situação hipotética da transportadora estiver transportando um bem do seu ativo imobilizado, deverá emitir somente o MDF-e, uma vez que se trata de transporte próprio. Sobre o transporte próprio veja o que prevê o inciso III do Art. 4º das disposições permanentes do RICMS/MT:

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

  • 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. 

 

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Posts: 4
(@janete)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Tenho uma empresa de publicidade e propaganda vai vai prestar serviços de filmagens no Mato Grosso. Acontece que esta empresa não é contribuinte, não possui inscrição no ICMS RS. A orientação que temos aqui, é de que a empresa não é obrigada a emitir nota fiscal para transporte de seus equipamentos para a prestação de serviços, precisa somente de uma DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS PARA NAO CONTRIBUINTES. 

Acontece que recebi a informação de que vocês não aceitam esta declaração, que deve existir uma nota fiscal. pelo que vi, no site de vcs permite emitir esta nota. posso fazer por ali dizendo que os equipamentos estão saindo do RS e indo p MS? e vi que tem o manifesto também. 

Aguardo seu retorno, desde já muito obrigada.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 1182

 

@janete, boa tarde!

Sobre o transporte bens do ativo imobilizado etc estado de origem Rios Grande Sul (RS) para Mato Grosso do Sul (MS), senhora deve buscar informação junto à SEFAZ Mato Grosso do Sul (MS). 

O canal de atendimento a que a senhora esta se reportando  pertence ao SEFAZ Mato Grosso (SEFAZ-MT)

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