Boa tarde, gostaria de saber sobre a emissão de NFA-e para Artesão, se é tributado ou não e qual a base legal para emissão da mesma?
Boa tarde, gostaria de saber sobre a emissão de NFA-e para Artesão, se é tributado ou não e qual a base legal para emissão da mesma?
Andreia, bom dia!
Para a legislação do ICMS, Art. 41 do Anexo IV do RICMS-MT, produtos artesanais são aqueles provenientes de trabalho manual realizado por pessoa natural, quando:
– o artesão seja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e possua Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia no âmbito do Programa do Artesanato Mato-grossense – PAB/MT;
– o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
– o produto seja vendido ou consumido diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja associado.
As operações com produtos artesanais são isentas.
A pessoa física não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, quando realizar operação com mercadoria utilizará a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e.(PORTARIA N° 131/2016-SEFAZ)
No PORTAL DO CONHECIMENTO estão disponíveis orientações sobre a emissão da NFA-e, https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e .